12/19/2013

SOCIEDADE RURAL DE SARANDI DECLARADA DE UTILIDADE PUBLICA FEDERAL. PORTARIA N 3.636, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto n 3.415, de 19 de abril de 2000, e com base no disposto na Lei n 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto n 50.517, de 2 de maio de 1961, resolve: Art. 1 Declarar de Utilidade Pública Federal a SOCIEDADE RURAL DE SARANDI-SRS, com sede na cidade de Sarandi, Estado do Paraná, registrada no CNPJ sob o n 12.749.215/0001-99 (Processo MJ n 08071.006904/2013-40). Art. 2 A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceituam os artigos 5 do Decreto n 50.517, de 1961, e 4 da Lei n 91, de 1935. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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