1/21/2010

Conab leiloa madeira apreendida pelo Ibama
Os valores obtidos com o leilão serão repassados ao programa de combate a fome, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

O arrematante, interessado nesse leilão, deve ter cadastro em bolsa de mercadorias e situação regular no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (SIRCOI). É vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas, autoras ou coautoras da infração que deu origem à apreensão, reincidentes em crime de legislação ambiental e servidores da Conab, ativos ou inativos.

A partir desta quinta-feira, o comprador terá 20 dias úteis para retirar o produto, mediante apresentação da Nota Fiscal de Venda emitida pela Conab. O pagamento referente ao arremate deverá ser efetuado até o dia 28 de janeiro por Guia de Recolhimento da União (GRU) e comprovado por depósito identificado na conta corrente da Conab, no Banco do Brasil
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S.R.S